Podemos estar perto de experienciar um dos marcos mais importantes na transformação do sistema financeiro. É um passo simples mas essencial para impedir algumas fraudes. Os novos procedimentos irão exigir que o nome do destinatário apareça quando introduz os dados para fazer um pagamento ou transferência bancária. A medida pretende reduzir significativamente as fraudes e burlas em transações bancárias e surge como uma resposta eficaz a um problema gradativo: a manipulação de dados e o uso indevido de informações financeiras.
Depois das mudanças em 2024, o Banco de Portugal reduziu quase 80% das fraudes que eram realizadas através da manipulação de destinatários. A instituição tem-se mostrado preocupada, atenta e empenhada em encontrar soluções para que os serviços bancários não percam a confiança dos utilizadores por ações de terceiros mal-intencionados.
Esta medida, que está prestes a entrar em vigor, é mais um passo na construção da credibilidade nos sistemas digitais de pagamento. A introdução do nome do destinatário leva a que não seja possível ocultar a origem ou destino das transações. Assim, é mais fácil identificar práticas ilícitas e recuperar valores em casos de burlas.
Por outro lado (porque há sempre um outro lado!), os portugueses podem sentir-se “vigiados”. Há pagamentos e transferências que são feitos para pessoas ou empresas com quem não existe ligação, além da comercial. Nestes casos, o utilizador pode sentir-se desconfortável por ter de fornecer os seus dados, o que também é compreensível.
Em Espanha, França, Reino Unido e Alemanha, por exemplo, não existe a obrigatoriedade de identificação do beneficiário, mas há alguns bancos e plataformas de pagamento que já o fazem, em particular em transações de valores elevados. Ou seja, não é uma exigência legal, mas sim uma prática em crescimento. Já a Austrália é um dos poucos países – assim como será Portugal a partir de maio – em que é obrigatório apresentar o nome do destinatário no momento da transferência ou pagamento.
No caso das transações entre diferentes países, que se regulam pela SEPA (Single Euro Payments Area), não é obrigatório fazer a verificação do nome do destinatário, mas a Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2) da União Europeia exige precaução para evitar burlas. Em especial em pagamentos imediatos, há um aumento de preocupação por parte dos bancos que têm vindo a adotar a verificação de identidade para aumentar a segurança.
As fraudes bancárias são uma realidade crescente, e é inegável que a implementação de sistemas mais robustos pode proteger consumidores e instituições. Cabe a nós, cidadãos e consumidores, questionar sempre o equilíbrio entre segurança e liberdade – e garantir que esta transição não seja feita à custa da nossa privacidade. A grande questão que fica é: até onde estamos dispostos a ir para garantir um sistema seguro, sem abrir mão da nossa individualidade financeira?
Telmo Santos
co-CEO da Eupago
in Observador